28/04/2015 - A Secretaria de Ordem Pública de Niterói encerra na próxima quinta-feira ( 30-04), o processo de cadastramento e recadastramento de ambulantes para concessão de licenciamento dos profissionais que terão autorização para atuar no Centro da cidade.A seleção está sendo feita na Rua Coronel Miranda 18 Ponta da Areia e valerá para o biênio 2015 e 2016 para as ruas Ruas São Pedro, São João, Cel. Gomes Machado e Visconde de Uruguai e proximidades do Jardim São João.Até o momento 260 ambulantes se candidataram.
A partir do cadastramento, a secretaria realizará o ordenamento e padronização de barracas, obedecendo o mesmo estilo já adotado com sucesso nos bairros de Icaraà e Ingá.As barracas também serão na cor laranja. Os ambulantes terão que se adequar, trabalhando com as barracas com metragem também definida pela secretaria de acordo com a mercadoria vendida. A medida tem como objetivo promover o ordenamento das ruas do Centro da cidade, um desejo antigo de moradores de Niterói.O procedimento valerá para quem já tem comércio nessas ruas com licença antiga, para novos candidatos que também já trabalham como ambulantes na região e valerá ainda para os que queiram exercer a profissão.
Para se candidatar ao processo de licenciamento, o ambulante deverá ir pessoalmente à sede da Secretaria de Ordem Pública para regularizar sua situação. No ato da inscrição o requerente deverá apresentar Identidade, CPF, tÃtulo de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral. O comprovante de residência terá que ser atualizado No caso de portador de necessidades especiais o mesmo deverá apresentar comprovante de tal situação.
A inscrição é gratuita, sendo permitida apenas uma por interessado. Os requerimentos para recadastramento/cadastramento deverão ser protocolados na Secretaria de Ordem Pública no perÃodo de 30/03/2015 à 01/05/2015, dias úteis, no horário de 10hs à s 12hs e de 1330 hs à s 16hs.O endereço para o cadastro é rua Coronel Miranda 31 Ponta da Areia.
Os responsáveis pela comercialização de alimentos e bebidas deverão adotar medidas voltadas à higiene, devida conservação e manipulação, pautando suas ações de acordo com parâmetros sanitários vigentes e em conformidade com o previsto na Lei n.º 2.564/2008 (Código Sanitário do MunicÃpio de Niterói).
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