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Portaria determina desligamento de radares a partir das 22h no caso de avanços em sinais PDF Imprimir E-mail

17/08/2015 - O presidente da NitTrans e subsecretário municipal de Trânsito  e Transporte, Paulo Afonso Cunha, assinou a Portaria n° 271 com data de 10 de agosto de 2015 determinando o desligamento dos seguintes radares a partir das 22h:

 

- Estrada Francisco da Cruz Nunes nos números 35, 6.021, 6.266, 6.723, 9.190.


- Estrada Caetano Monteiro, nº 2.601.

- Av. Jansen de Melo com Rua Marechal Deodoro

- Av. Feliciano Sodré com Barão do Amazonas.

A autuação eletrônica para excesso de velocidade continua.  O  desligamento só vale para avanço de sinal.

A nova portaria amplia a de janeiro de 2014 que havia determinado o desligamento a partir das 22 horas para avanço de sinal os radares das seguintes vias:

- Rua Mário Viana, em frente ao Colégio Guilherme Briggs


- Rua Noronha Torrezão (na altura dos números 384 e 395),


- Rua Desembargador Lima Castro (na altura do número 222)

 

-  Esquina  das avenidas Roberto Silveira com Almirante Ary Parreiras.

 


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