28/10/2015 - A Procuradoria Geral do Município de Niterói elaborou uma lista de aproximadamente 400 imóveis com débitos de IPTU que não negociaram suas dívidas com o município e que começarão a ir à leilão a partir da primeira quinzena de novembro. Esse número de inadimplentes foi contabilizado mesmo após a Prefeitura ter estimulado o pagamento de tributos atrasados através do Refis ( Programa de Recuperação Fiscal ). A lei do Refis foi uma medida inédita no panorama jurídico tributário do município de Niterói. O programa chegou a dar até 100% de anistia sobre juros e multas.
Após o REFIS, foram emitidas mais de 20 mil cartas pela prefeitura alertando os devedores sobre a possibilidade de leilão do imóvel em caso de não pagamento das dívidas. No caso de todos esses imóveis listados, a Procuradoria Fiscal, que cuida da Dívida Ativa, já requereu a penhora dos imóveis para a execução e as dívidas só poderão ser pagas a vista já que, segundo a Procuradoria do Município após a indicação não será permitido que o pagamento seja efetuado de forma parcelada.
Segundo o procurador geral do município, Carlos Raposo, todas as cartas foram enviadas pela prefeitura com expressa advertência sobre a possibilidade de leilão e dando a chance de negociação da dívida tanto de forma à vista ou parcelada.
“No início de 2015, cerca de 750 foram designados para leilão, o que significa dizer que aproximadamente 40% dos indicados para leilão pagaram ou parcelaram seus débitos.Cabe ressaltar que a dívida de IPTU constitui exceção ao bem de família, podendo ser penhorado e levado a leilão em qualquer caso. Os imóveis dos contribuintes com débitos pendentes, mas que não se encontram na listagem poderão ser incluídos a qualquer tempo, dependendo do andamento dos processos de execução fiscal” explica o procurador.
Programa deu anistia sobre juros e multas
A lei do Refis de número 3.123/2014, autorizou o Poder Executivo a conceder anistia (total e parcial) e remissão de multas e juros relativos ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPTU (Impostos Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL) em atraso até o dia 31 de dezembro de 2011, estando os contribuintes inscritos ou não na Dívida Ativa. Os contribuintes chegaram a ter anistia de 100% sobre juros e multas. Os débitos também puderam ser parcelados em até 12 vezes, a remissão de multas e juros também chegaram a (90%). Entre 13 e 36 parcelas os descontos chegaram a 80%, entre 37 e 48 parcelas (70%), 49 a 60 parcelas (desconto de 60%) e parcelamento de 61 a 120 vezes (40%). |
|