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Sancionada lei que permite ao Município sacar dinheiro do Fundo Judiciário PDF Imprimir E-mail

21/12/2015 - Foi sancionada nesta segunda-feira (21/12) a lei que autoriza o município a sacar até 70% do montante do Fundo Judiciário que cabe ao município, oriundo de depósitos judiciais e administrativos e que, hoje, fica retido no Banco do Brasil. O montante, que pode chegar a R$ 40 milhões, poderá ser utilizado para custeios judiciais, dívidas públicas de longo prazo, investimentos, como obras e previdência social, sem onerar os cofres públicos

A mensagem do prefeito, aprovada por  14 votos contra 3 na Câmara Municipal, é  respaldada na Lei Federal  nº 151, de 5 de agosto de 2015,  que instituiu novas regras para depósitos tributários e não tributários realizados em processos judiciais.

“ Conseguimos atravessar a crise deste ano e entregando projetos importantes graças ao nosso planejamento e enfrentamento à crise. A sanção do projeto de lei e a execução do projeto do Fundo do Judiciário é uma das 15 medidas  que estruturamos para 2016.  São medidas de gestão fiscal para Niterói fazer uma travessia com solidez e consistência por essa crise. Com o Fundo, será possível honrar pagamento de pensões e aposentadorias sem onerar ainda mais os cofres e recursos que precisam ser investidos em outras áreas também importantes da cidade”, explicou o prefeito.


Segundo o procurador-geral de Niterói, Carlos Raposo, a prefeitura poderá resgatar cerca  R$ 40 milhões,  e esses recursos serão usados para pagamento de precatório judicial, dívida pública fundada (a de longo prazo), obras e previdência social, nessa ordem .


O secretário da Fazenda, Cesar Barbiero, também comentou a importância da lei sancionada hoje pelo prefeito de Niterói: "Não dá para abrir mão de quase R$ 40 milhões neste ano de crise, R$ 24 milhões ao ano já vão para o precatório judicial".

 


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