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Tribunal Regional Federal libera obra da garagem subterrânea de Charitas |
14/03/2016 - O desembargador Sergio Shwaitzer, do Tribunal Regional Federal (TRF), reconsiderou a decisão anterior proferida por ele mesmo, em 22 de fevereiro, na qual suspendia a obra da garagem subterrânea em Charitas. No agravo de instrumento 0012264-32.2015.4.02.0000 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o relator acatava recurso de ação popular que questionava uma suposta falta de autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para a obra, que supostamente estaria sendo realizada em terreno da Marinha. Após esclarecimentos prestados pela Procuradoria Geral do Município de Niterói, o relator desconsiderou o argumento anterior do agravo de instrumento e negou seguimento ao recurso.A construção da garagem faz parte de um Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) assinado em outubro de 2012, entre a prefeitura e a concessionária Niterói Rotativo. Tanto a construção quanto os custos da obra ficarão a cargo da concessionária. “A Justiça reconheceu a improcedência do agravo e a obra já poderá ser liberada novamente. Foi paralisada atendendo a ação judicial, mas, com a decisão de hoje, pode ser restabelecida” informou o Procurador Geral do Município, Carlos Raposo. |